Constitutional jurisdiction and the 1988 Constitution of Brazil: constitutional mutation

Eduardo Sadalla Bucci

Abstract


This article aims to explore the issue of the constitutional mutation, which has been traditionally considered an informal amendment of the constitution, which means, without the interference of the Legislature in the creation of the law. On this perspective, it is necessary to delimitate the sign Law, designing it as an allographic art, meaning that the norm is the result of the interpretation of the text, which brings the possibilities and limitations that stem from this affirmation. Then, there is a discussion on the goal of the constitutional jurisdiction, finding that it is a factor for the constitutional stabilization and , therefore, has a decisive political role on the maintenance of the State. Under these premises, the theme has been revisited, switching between two directions: i) the reforming power; ii) constitutional interpretation. The first theory states that the constitutional mutation presents as an informal amendment of the Constitution, regardless of the text change. On the other hand, the second shows that it is not a change on the Constitution itself, but on its comprehension, therefore, it cannot be understood as a constitutional mutation, but only as a change in the contextualization of its text. It is concluded that non-existent, in fact, the change of the constitution by “constitutional mutation,” since the term is confined to the interpretation that creates a different standard that once emerged. However, such expression should continue to be used, for its wide dissemination occurred through the years, nevertheless, with a new meaning, adequate to the premises of the contemporary constitutionalism

Keywords


Mutação constitucional; Jurisdição constitucional; direito alográfico; poder reformador informal; hermenêutica constitucional

References


ADEODATO, João Mauricio. A retórica constitucional: sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo. São Paulo: Saraiva, 2009.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 4ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2001 .

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. In: Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 102, n. 384, mar./abr. 2006.

BRITTO, Carlos Ayres. O Regime Jurídico das Emendas à Constituição. São Paulo, 1999, 388 p. Tese de Doutorado, PUC .

CANOTILHO, J. J. Gomes Direito Constitucional e teoria da Constituição. 7ª ed. Portugal: Almedia, 2000.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.

FUX, Luiz in Embargos de Declaração no Habeas Corpus 101.132, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, STF, j. 24.04.2012, DJE 21.05.2012.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a Interpretação/Aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 4ª ed, 2006.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1998.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitucion. Trad. Alfredo Gallego Anabitarte. Editorial Ariel, 1979.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

MORAIS, Dalton Santos. Democracia e direitos fundamentais: propostas para uma jurisdição democrática. Disponível em: . Acesso em 14 de junho de 2013.

SARMENTO, Daniel. Direito Adquirido, emenda constitucional, democracia e justiça social. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Instituto Brasileiro de Direito Público. n. 12, dez./jan./fev. 2008. < http://www.direitodoestado.com.br >.

SILVA, Celso de Albuquerque. Do Efeito Vinculante: sua Legitimação e Aplicação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

SILVA, José Afonso da. Poder Constituinte e Poder Popular (estudos sobre a Constituição). São Paulo: Malheiros, 2000.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

VIEIRA, Thiago Gontijo. Revisão informal: análise crítica da mutação constitucional pela via jurisdicional. Projeto premiado no 6º Congresso de Iniciação Científica do Distrito Federal e XV Congresso de Iniciação Científica da UnB. Brasília, 2009. Original datilografado em curso de publicação (gentileza do autor).




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v4i1.2810

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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