As audiências de custódia no Brasil: uma janela para a melhora do controle externo da atividade policial

Carolina Costa Ferreira, Gabriel Antinolfi Divan

Abstract


As audiências de custódia são um procedimento cuja implementação é recente no processo penal brasileiro. Apesar de previstas no ordenamento jurídico desde 1992, estas ainda não possuem definição em lei específica, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça a definição de protocolos de atuação. O presente trabalho tem por objetivo discutir resultados de pesquisas realizadas em 2016 e 2017 sobre a implementação das audiências de custódia no Distrito Federal, especialmente no que se refere à necessidade de melhora dos procedimentos conduzidos pelo Ministério Público para a realização do controle externo da atividade policial, além de apresentar dados coletados em 2017 sobre relatos de pessoas presas em audiências de custódia que informaram práticas de maus tratos e tortura no Distrito Federal. Tal pesquisa, que se encontra em fase de conclusão, é original na região analisada. A compreensão das duas pesquisas já concluídas e da terceira, em fase de conclusão, podem indicar ações para que o Ministério Público, responsável exclusivo pelo controle da atividade policial, possa refletir sobre boas práticas para a melhora desta que é uma de suas mais importantes funções institucionais.

Keywords


Processo Penal; Audiências de custódia; Tortura; Controle externo da atividade policial

References


ALBRECHT, Peter-Alexis. Criminologia: uma fundamentação para o direito Penal. Tradução: Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Lumen Juris/ICPC, 2010.

ALMEIDA JUNIOR, João Mendes de. O processo criminal brasileiro. 4. ed. São Paulo: Livraria Freitas Bastos S.A., 1959. v. 2.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan, 2012.

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Tendências do controle penal na época contemporânea: reformas legais no Brasil e na Argentina. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, n. 18, p. 39-48, 2004.

BARATTA, Alessandro. Observaciones sobre las funciones de la cárcel en la producción de las relaciones sociales de desigualdad (1982). In: BARATTA, Alessandro. Criminología y sistema penal. Buenos Aires: Euros Editores S.R.L, 2006. p. 357-375.

BLACKSTONE, William. Commentaries on the laws of england. St. Paul: West Publishing Co., 1897.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.pla-nalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei da Câmara nº 8.045, de 2010. Disponível em: http://www. camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490263.

BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992: pacto internacional sobre cireitos civis e políticos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.ht.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992:convenção americana sobre direitos humanos: Pacto de São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto/D0678.htm. Acesso em: 20 ago. 2016.

BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Implementação das audiências de custódia no Brasil: análise de experiências e recomendações de aprimoramento. Disponível em: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/ politica-penal/politicas-2/alternativas-penais-1/arquivos/implementacao-das-audiencias-de-custodia-nobrasil-analise-de-experiencias-e-recomendacoes-de-aprimoramento-1.pdf.

BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias. Disponível em: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal. Acesso em: 18 fev. 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Levantamento nacional de informações penitenciárias: atualização em junho de 2016. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de lei do Senado nº 554, de 2011. Disponível em: https://www25.senado.leg. br/web/atividade/materias/-/materia/102115.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 5.240. Disponível em: http:// redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10167333.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 347. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=308712125&tipoApp=.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário nº 466.343-1: prisão civil de depositário infiel, do tribunal de justiça do estado de São Paulo. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/pagina-dor.jsp?docTP=AC&docID=595444.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Audiência de custódia, prisão provisória e medidas cautelares: obstáculos institucionais e ideológicos à efetivação da liberdade como regra. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/ files/conteudo/arquivo/2018/02/c54ef9cb07028dfaa4f60f22dd1a2333.pdf.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2015/12/48d1666d3cfc32e3449857c6f0a0b312.pdf.

CONECTAS DIREITOS HUMANOS. Tortura blindada: como as instituições do sistema de justiça perpetuam a violência nas audiências de custódia. Disponível em: http://www.conectas.org/arquivos/editor/fi-les/Relato%CC%81rio%20completo_Tortura%20blindada_Conectas%20Direitos%20Humanos(1).pdf.

DISTRITO FEDERAL. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Disponível em: http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-e-grupos/ncap.

DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social. Estatísticas: acompanhamento mensal. Disponível em: http://www.ssp.df.gov.br/estatisticas/estatisticas-oficiais/acompanha-mento-mensal.html.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Portaria Conjunta nº 101, de 7 de outubro de 2015. Disponível em: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2015/portaria-conjunta-101-de-30-09-2015.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. TJDFT institui audiência de custódia. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/outubro/tjdft-institui-a-audiencia-de-custodia.

DIVAN, Gabriel Antinolfi. Justa causa para a ação penal e suas possibilidades criminológicas: criminologia(s) no processo penal: hipótese preliminar. Revista eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 3, n. 1, p. 83-94, 2015a.

DIVAN, Gabriel Antinolfi. Processo penal e política criminal: uma reconfiguração da justa causa para a ação penal. Porto Alegre: Elegantia Juris, 2015b.

FERREIRA, Carolina Costa. A política criminal no processo legislativo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.

FERREIRA, Carolina Costa. O estudo de impacto legislativo como possível estratégia de contenção do encarceramento em massa no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 129, ano 25, p. 137- 180, mar. 2017.

FORTES, Pedro Rubim Borges. Direitos e restos humanos: uma hipótese para o enfrentamento jurídicopenal da tortura no Brasil. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 1, n. 1, p. 28-45, jan. 2014.

GARCIA, Rafael de Deus. A audiência de custódia e o sentido histórico e político jurídico do habeas corpus. In: Encontro nacional do conpedi, 26, 2017, Florianópolis. Anais do XXVI Encontro Nacional do Conpedi. VASCONCELOS, Fernando Antônio de; ÁVILA, Gustavo Noronha de; RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves (Coord.) Florianópolis: CONPEDI, 2017. Disponível em: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/roj0 xn13/9t8274u3/7D6jrNRVTtrHY4NW.pdf.

GIACOMOLI, Nereu José. O devido processo legal: abordagem conforme a constituição federal e o Pacto de San José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014.

HASSEMER, Winfried; MUNÕZ CONDE, Francisco. Introducción a la criminología y al derecho penal. Valencia: Tirant lo Blanc, 1989.

INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA - IDDD. Audiências de custódia: panorama nacional. São Paulo: IDDD/Open Society Foundation, 2017. Disponível em: http://www.iddd.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Audiencias-de-Custodia_Panorama-Nacional_Relatorio.pdf.

INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA - IDDD. Monitoramento das audiências de custódia em São Paulo: pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa. São Paulo: IDDD/ Open Society Foundation, 2016.

LEMBRUBER, Julita et al. Liberdade mais que tardia: as audiências de custódia no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: CeSec/ISER, 2016.

MASI, Carlos Velho. A audiência de custódia frente à cultura do encarceramento. Revista dos Tribunais, v. 960, p. 77-120, 2015.

MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. Justa causa para a ação penal: doutrina e jurisprudência. São Paulo: RT, 2001.

PAIVA, Caio. Audiência de custódia e o processo penal brasileiro. São Paulo: CEI, 2015.

PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 16. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Provimento conjunto nº 3/2015. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=65062.

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; LIMA, José Wilson Ferreira. O processo penal e a engenharia de controle da política criminal. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, n. 1, p. 289-290, 2017.

TRINDADE, Antônio augusto Cançado. A interação entre o direito internacional e o direito interno na proteção dos direitos humanos. Arquivos do Ministério da Justiça, Brasília, v. 46, n. 182, jul./dez. 1993.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5116

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia