A isenção de licenciamento e a aprovação tácita previstas na Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica: reflexos na Administração Ambiental e Urbanística

Pedro de Menezes Niebuhr

Résumé


O objetivo do presente artigo é abordar as repercussões da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica nos domínios ambientais e urbanísticos, especialmente no que tange a isenção de licenciamentos e a aprovação tácita diante do silêncio administrativo. Através de pesquisa realizada pelo método dedutivo, a partir de fontes bibliográficas, demonstrar-se-á que ambas as medidas são resultado da importação, ao ordenamento nacional, de soluções consensuadas no âmbito da Comunidade Europeia, mas com substanciais diferenças. A conclusão é que no caso brasileiro, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica optou por uma solução extremada, de isenção de licenciamento para um rol aberto de atividades a serem posteriormente classificadas como de baixo risco, sem qualquer ressalva quanto à eventual necessidade de aprovações ambientais e urbanísticas quando estas decorrerem de normatização específica. Além disso, conclui-se também que a possibilidade de aprovação tácita de atividades impactantes sem a prévia avaliação, mitigação, controle e compensação dos impactos é contrária a ordem constitucional vigente. Essas circunstâncias recomendam que a definição das atividades contempladas pela isenção de licenciamento e pela aprovação tácita sejam compatibilizadas, mas não substituam, as normatizações ambientais e urbanísticas específicas. O presente artigo é uma das primeiras análises acadêmicas sobre a isenção de licenciamentos e a aprovação tácita nas searas ambientais e urbanísticas estatuídas pela Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Mots-clés


Liberdade econômica. Isenção de licenciamento. Aprovação tácita. Baixo risco.

Texte intégral :

PDF (Português (Brasil))

Références


ANTUNES, Luís Filipe Colaço. O procedimento administrativo de avaliação de impacto ambiental. Coimbra: Almedina, 1998.

AREOSA, João. O risco no âmbito da teoria social. In: VI congresso português de sociologia. 2008.

ALVES, Luís. O Regime Jurídico do “Licenciamento Zero”. Lisboa: Almedina, 2012.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.

GOMES, Carla Amado. Risco e modificação do acto autorizativo concretizador de deveres de proteção do ambiente. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Ato administrativo e direito dos administrados. São Paulo: RT, 1981.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 33a. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

NERY, Rosa Maria Barreto B. Andrade; JUNIOR, Nelson Nery; Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 9 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

NIEBUHR, Pedro de Menezes. Processo administrativo ambiental. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017

SUNDFELD, Carlos Ari. Licenças e autorizações no Direito Administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, vol. 3, p. 66-72, 1993.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i3.6191

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia