A retórica do direito à saúde no Supremo Tribunal Federal

Roberto Freitas Filho, Camilla Japiassu Dores Brum

Resumo


Propõe-se no artigo haver déficit decisório do Supremo Tribunal Federal em questões envolvendo a política pública que concretiza a previsão constitucional de direito à saúde, devido à utilização de palavras avaliatórias nas fundamentações das decisões. Sustenta-se que as decisões devem ser tomadas levando-se em conta os dados e fatos contingentes das políticas públicas tais como as restrições financeiras, as consequências econômicas, as regras específicas aplicáveis à política pública e a possibilidade de isonomia das decisões. Apresentam-se exemplos de decisões que ilustram a aludida prática de fundamentação insuficiente.

Palavras-chave


direito à saúde; Supremo Tribunal Federal; fundamentos decisórios

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v25i1.2818

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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