A ARBITRAGEM E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Marlon Tomazette

Resumo


A arbitragem representa uma forma alternativa de solução de controvérsias mais ágil do que a solução estatal, especialmente no comércio internacional. Todavia, nem tudo está sujeito à arbitragem. Só podem ser submetidos a tal forma alternativa de solução de controvérsias os litígios envolvendo direitos disponíveis. Nas relações com entidades de administração pública indireta, existem direitos indisponíveis, mas também existem questões disponíveis que, a princípio, poderiam ser submetidas à arbitragem. Ocorre que as entidades da administração pública, incluídas as sociedades de economia mista, são regidas pelo princípio da legalidade. Em razão disso, entende-se que a submissão à arbitragem das sociedades de economia mista depende de autorização legal específica aliada à arbitrabilidade da matéria em discussão.
Palavras-chave: Arbitragem. Administração pública. Sociedade de economia mista. Princípio da legalidade.

Palavras-chave


arbitragem – administração pública - sociedade de economia mista – princípio da legalidade.



DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v0i16.338

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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