A legitimação do aborto à luz dos pressupostos do estado democrático de direito

Teresinha Inês Teles Pires

Resumen


Sob o prisma da tese da constitucionalidade do direito ao aborto, tentaremos apresentar um estudo acerca da validade das premissas das teorias democráticas modernas e contemporâneas. Lançando um olhar crítico sobre o modelo do processo deliberativo, centrado no critério majoritário, explicitaremos as posições conflitantes acerca da distinção entre o plano da moralidade individual e da moralidade política, com a intenção de propor a delimitação de um quadrante razoável para o exercício do direito de autonomia e autodeterminação. Por fim, indicaremos como fundamento central da demanda das mulheres pelo controle do processo reprodutivo, sem a ingerência do Estado, o modelo do pluralismo moral e político e sua exigência do acolhimento das múltiplas crenças e convicções pessoas no contexto do espaço público.

Palabras clave


Aborto; democracia; moralidade; pluralismo

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Referencias


BERLIN, Isaiah, Two Concepts of Liberty, in Liberty, Oxford/New York: Oxford University Press, 2009, p. 166-217.

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. 6ª edição. São Paulo: Brasiliense, 2005.

_____. As Ideologias e o Poder em Crise. Brasília: Editora UNB, 1999.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa: por um direito constitucional de luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. 3ª edição. São Paulo: Malheiros, 2008.

CALABRESI, G., Ideals, Beliefs, Attitudes and the Law. Syracuse: Syracuse University Press, 1985.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria Constitucional. 3ª edição. Coimbra: Livraria Almedina,1999.

COHEN Joshua. Moral Pluralism and political consensus, in Philosophy of Rawls: Reasonable Pluralism. New York/London: Garland Publishing, Inc., 1999, p. 56-77.

DINIZ, Débora. Ética, Aborto y Democracia. despenalizacion.org.ar: por la despenalización del aborto. nº 6/ Febrero 2008. Disponível em http://www. despenalizacion.org.ar/pdf/Organoformativas/06_Diniz.pdf. Acesso em 03/02/12.

DINIZ, Débora e DAMASCENO, Ana Paula. Série Anis: mulheres, mídia e aborto. Série Anis 20, Brasília, Letras Livres, 1-8, maio, 2001, Versão PDF, p. 2-4. Disponível em: http://www.anis.org.br/serie/artigos/sa20(dinizdamasceno)mídiaaborto.pdf. Acesso em 10/05/13.

DWORKIN, Ronald. Justice for Hedgehogs. Cambridge/Massachusetts: Harvard University Press, 2011.

_____. Principles for a New Political Debate - Is Democracy Possible Here? Princeton/ Oxford: Princeton University Press, 2006A.

_____. O Direito da Liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006B.

_____. Objectivity and Truth: You'd Better Believe it. In: Philosophy and Public Affairs, Vol. 25, No. 2 (Spring, 1996), pp. 87-139. Disponível em . Acesso em 10/08/12.

_____. Life`s Dominion. New York: Vintage Books, 1994.

_____. Conferência proferida na cidade de Tóquio/Japão. 1990. In: Cadernos da Escola do Legislativo. Belo Horizonte, 3(5): 27-71,janeiro/junho, 1997. Tradução/Revisão: Raíssa R. Mendes e Menelick de Carvalho Netto. Disponível em:. Acesso em 08/-08/12.

ELY, J. H. Democracy and Distrust. A Theory of Judicial Review.Cambridge: Harvard University Press, 1980.

FERRAJOLI, Luigi. Sobre los derechos fundamentales. In Teoría del Neoconstitucionalismo: ensayos escogidos. Madri: Editorial Trotta, 2007, p. 71-89.

_____. Los Fundamentos de los Derechos Fundamentales. In: Los Fundamentos de los Derechos Fundamentales. 3ª edição. Madri: Editorial Trotta, 2007, pp. 287-381.

_____. O Estado de Direito entre o passado e o futuro. In: O Estado de Direito: história, teoria, crítica. Pietro Costa e Danilo Zolo (org.). São Paulo: Martins Fontes, 2006.

GALSTON, William A. Diversity, Toleration and Deliberative Democracy. In: MACEDO Stephen. Deliberative Politics. New York/Oxford: Oxford University Press, 1999, p.

GASTON W. Legal and Political Implications of Moral Pluralism, The. In Maryland Law Review, volume 57: 236-250. 1998.

GUASTINI, Riccardo. GUASTINI, R. El concepto de Constitución. In Teoría del Neoconstitucionalismo: ensayos escogidos. Madri: Editorial Trotta, 2007, p. 15-27.

HABERMAS, Jürgen. O Futuro da Natureza Humana. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

_____. Verdade e Justificação – ensaios filosóficos. São Paulo: Edições Loyola, 1999.

_____. Moral Consciousness and Communicative Action. Cambridge/Massachusetts: The MIT Press, 1990.

HAMILTON, Alexander, JAY John and MADISON James. The Federalist. The Gideon Edition. Indianapolis: Liberty Fund, 2001.

HOBBES, Thomas. Do Cidadão. 3ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

KANT, Immanuel. Ideia de uma história universal com um propósito cosmopolita. In A paz perpétua e outros opúsculos, Lisboa: Edições 70, 1988A.

KANT, I. A Paz Perpétua. In: A paz perpétua e outros opúsculos. Lisboa: Edições 70, 1988B, p. 119-172.

_____. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 1986.

KELSEN, H. A Ilusão da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

_____. A Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 1993.

LEONI, Bruno. Liberdade e a lei: os limites entre a representação e o poder. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil. 2010.

LOCKE, John. Dois Tratados sobre o Governo. 2ª tiragem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

MATOS, Murílio Castro de. A Criminalização do Aborto em Questão. Coimbra: Edições Almedina, 2010.

MENDES , Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade. 3ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009.

MILL, Stuart. On Liberty. Mineola/New York: Dover Publications, INC, 2002.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Juridicidade, Pluralidade Normativa, Democracia e Controle Social. In Fundamentos do Estado de Direito: estudos em homenagem ao Professor Almiro do Couto e Silva. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 91-113.

MÜLLER, Friedrich. O Novo Paradigma do Direito: Introdução à Teoria e Metódica Estruturantes. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e Utopia. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni. Jurisdição Constitucional. Poder Constituinte Permanente? In: Hermenêutica e Jurisdição Constitucional. José Adércio L. Sampaio e Álvaro R. de S. Cruz (Coord.). Belo Horizonte: Del Rey, 2001, pp. 67-91.

PIEROTH, B./SCHLINK, B. Direitos Fundamentais – Direito Estadual II. Lisboa: Coleção Manuais, 2008.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. 3ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

_____. Political Liberalism. Expanded Edition. New York: Columbia University Press. 2005.

ROESLER, Cláudia Rosane. Os Diversos Enfoques da Teoria Contemporânea do Direito e a Passagem para uma Teoria Constitucional do Direito. In: Direito & Argumentação no Pensamento de Manuel Atienza. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2007.

ROSENFELD, Michel. Law, Justice, Democracy, and the Clash of Cultures – a Pluralist Account. Cambridge/New York: Cambridge University Press, 2011.

ROSENFELD, Michel. The Identity of the Constitucional Subject. London/New York: Routledge, 2010.

ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. Coleção os Pensadores, volume I. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SARMENTO, Daniel. Por um Constitucionalismo Inclusivo: História Constitucional Brasileira, Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SIMMONS, A. John, Moral Principles and Political Obligations, Princeton, New Jersey: Princeton University Press, 1981.

SORIANO, Aldir G. O direito à liberdade religiosa sob a perspectiva da democracia liberal. In MAZZUOLI, Valério de O./SORIANO A. G. (Coordenadores). Direito à Liberdade Religiosa: Desafios e Perspectivas para o Século 21. Fórum. Belo Horizonte. 2009, pp. 173-.

SZKLAROWSKY, L. F., Religião e racismo: a constituição e o Supremo Tribunal Federal, in MAZZUOLI, Valério de O./SORIANO A. G. (Coordenadores). Direito à Liberdade Religiosa: Desafios e Perspectivas para o Século 21. Fórum. Belo Horizonte. 2009, p. 334-.

TOCQUEVILLE, Alexis. Democracy in America. United States: Pacific Publishing Studio, 2010. ISBN: 1453730508.

TERSMAN, Folke. Moral Disagreement. Cambridge/New York: Cambridge University Press, 2006.

TORRES, Sílvia Faber. A Flexibilização do Princípio da Legalidade no Direito do Estado. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

WALDRON, Jeremy. Law and Disagreement. Oxford, New York: Oxford University Press, reprinted, 2004.

WEINGARTNER, Jaime Neto. Liberdade Religiosa na Constituição. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

WOJCIECH, Sadurski. Moral Pluralism and Legal Neutrality. Dordrecht/Boston/ London: Kluwer Academic Publishers. 1990.

ZOLO, Danilo. Teoria e Crítica do Estado de Direito. In: Pietro Costa e Danilo Zolo (org.). O Estado de Direito: história, teoria, crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

_____. Libertad, Propriedad e Igualdad en la Teoria de los Derechos Fundamentales. In: Luigi Ferrajoli (autor). Los Fundamentos de los derechos fundamentales. 3ª edição. Madri: Editorial Trotta, 2007, pp. 75-104.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v3i2.2648

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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