A ação popular ambiental como forma de participação social na defesa do meio ambiente
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BOLZAN DE MORAIS, José Luis. Do direito social aos interesses transindividuais: o estado e o direito na ordem contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado federal, 1988.
_____. Lei nº 4717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Brasília, 1965.
_____. Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília, 1994.
LANCEIRO, Rui Tavares. O direito de acesso à informação ambiental em Portugal: alguns problemas. In A Trilogia de Aarhus. Lisboa: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas. Faculdade de Direito. Universidade de Lisboa. 2015.
LUNELLI, Carlos Alberto. Por um novo paradigma processual nas ações destinadas à proteção do bem ambiental. A contribuição do contempt of court. In: Estado, Meio Ambiente e Jurisdição. MARIN, Jefferson. LUNELLI, Carlos Alberto. (organizadores). Caxias do Sul: EDUCS, 2012.
LUNELLI, Carlos Alberto; MARIN, Jefferson. A preservação da tutela jurisdicional a partir da interação das eficácias mandamental e condenatória. In: Revista de Processo. São Paulo: RT, maio 2011.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 18ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MAFFINI, Rafael. Direito Administrativo. 3ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Popular: Proteção do erário, do patrimônio público, da moralidade administrativa e do meio ambiente. Editora RT, São Paulo: 2009.
MARIN, Jeferson Dytz Marin; BRANDELLI, Ailor Carlos Brandelli. O Controle da Administração Pública pela Ação Popular: a legitimidade do cidadão para a fiscalização dos atos do governante. Revista de Informação legislativa. Brasília, a.47, n. 185, jan./mar. 2010.
_____, Jefferson. A necessidade de superação da estandardização do processo e a coisa julgada nas ações coletivas de tutela ambiental. In Estado, Meio Ambiente e Jurisdição. MARIN, Jefferson. LUNELLI, Carlos Alberto. (organizadores). Caxias do Sul: EDUCS, 2012.
MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Participação, processo civil e defesa do meio ambiente no direito brasileiro. Tese (Doutorado em Direito). Universidade de São Paulo .2010
MOREIRA NETO. Curso de Direito Administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 15.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
SANTOS, Jair Lima dos. Tribunal de Contas da União & Controle Estatal e Social da Administração Pública. 1.ª ed. (ano 2003), 2ª tir. Curitiba: Juruá, 2004.
SILVA, José Afonso da. Ação Popular Constitucional. Doutrina e Processo. 2ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL. Sistema de Bibliotecas – Guia para elaboração de trabalhos acadêmicos [recurso eletrônico] SIBUCS; organização Michele Marques Batista; colaboração Marcelo Votto Teixeira, Michele Otobelli Bertéli. 3. Ed. 2015. Dados Eletrônicos (1 arquivo).
WARAT, Luiz Alberto. O Monastério dos Sábios: o sentido comum teórico dos juristas. In: Introdução Geral ao Direito. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 2002.
WEDY, Gabriel. Ação Popular Ambiental. Revista Processos Coletivos. Vol. 6. Num. 2. Trimestre 01/04/2015 a 30/06/2015. Disponível em:
http://www.processoscoletivos.net/index.php/revista-eletronica/66-volume-6-numero-2-trimestre-01-04-2015-a-30-06-2015/1554-acao-popular-ambiental , aceso em 13/05/2015.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v6i1.3562
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)