O ensino domiciliar como expressão da liberdade religiosa no estado democrático de direito

Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais, Cláudio Márcio Bernardes

Resumo


A liberdade religiosa, no Estado Democrático de direito, faz parte das liberdades individuais e coletivas do ser humano. O cidadão que, sob o manto desse direito fundamental, decide adotar o ensino domiciliar para atender aos seus propósitos religiosos, não pode ser simplesmente condenado pelo Estado. O fenômeno social, mundialmente conhecido como homeschooling, não deve ser mascarado pelo Estado ou pela sociedade como um todo. Este artigo procura lançar luz sobre esse fenômeno, que cresce em popularidade e em número de adeptos a cada ano. A liberdade religiosa, conquistada sob o sacrifício de muitas pessoas, também deve ser destacada para que se justifique a inclusão do assunto na pauta cotidiana. Para tanto, o método de pesquisa dedutivo, através de pesquisa bibliográfica e documental, será utilizado na formulação dos postulados defendidos.

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v27i3.4533

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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